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Promulgado decreto que susta portaria do Tesouro sobre gastos com pessoal nas organizações civis

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Afonso Florence, autor do projeto que deu origem ao decreto O presidente do Senado e do Congresso Nacional, sen...

01/07/2022 20h10
Por: Marcos Umeres
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Afonso Florence, autor do projeto que deu origem ao decreto - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Afonso Florence, autor do projeto que deu origem ao decreto - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou o Decreto Legislativo 79/22, que suspende a portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que incluiu as despesas de pessoal das organizações da sociedade civil parceiras da administração pública nos limites impostos aos governos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Portaria 377/20 determinava que os gastos com essas organizações seriam contabilizados a partir de janeiro deste ano no limite da despesa total com pessoal dos entes federados.

O decreto legislativo foi publicado nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União. Com a promulgação da norma, a portaria não precisará mais ser cumprida.

Fechamento
Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), autor do projeto que deu origem ao novo decreto (PDL 333/20), a medida faria com que muitos estados e municípios ultrapassassem os limites de despesa com pessoal determinados pela lei, levando à rejeição das contas de governo. Além de forçar o fechamento das entidades e a demissão dos funcionários.

Ele afirmou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige apenas a contabilização, dentro dos limites de despesa com pessoal, dos contratos de terceirização de mão de obra que substituam servidores públicos, não se referindo às organizações sociais parceiras.

A proposta de Florence foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Leandre (PSD-PR), e depois passou pelo Senado. Leandre disse na época da aprovação que o regulamento do Tesouro Nacional era inconstitucional por exorbitar o poder regulamentar do Executivo.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

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