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Crime Eleitoral

Justiça eleitoral cumpre notificações contra propaganda irregular em Marechal Cândido Rondon e Pato Bragado

Medida atendeu denuncias encaminhadas ao fórum eleitoral

14/09/2022 16h05
Por: Marcos Umeres
Fonte: Rádio Difusora

A Justiça Eleitoral de Marechal Cândido Rondon  cumpriu sete notificações expedidas pela   Juíza Eleitoral, Berenice Ferreira Silveira Nassar, para a retirada de propagandas irregulares.

 Foram apresentadas denúncias ao Fórum da 121a Zona Eleitoral que após analisadas foram julgadas procedentes  pois iam contra  a legislação eleitoral.

Em nota, o fórum eleitoral alerta a população e apoiadores de candidatos, que é proibida a veiculação de qualquer propaganda de qualquer natureza, seja inscrição a tinta, exposição de placas, estandartes, faixas  ou  bonecos em locais e  bens do poder público .

Entende-se como bens de uso comum , aqueles a que a população em geral tem acesso, como clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, ainda que de propriedade privada, inclusive postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

É proibida também  a veiculação de propaganda de qualquer natureza nas árvores, jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

O descumprimento da ordem de retirada pode resultar em representação eleitoral com imposição de multa no valor de  2 mil  a  8 mil reais.

O uso de bandeiras de propaganda e mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas é permitida desde que sejam móveis e durante o horário das 6 às 22 horas , desde que  não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Os adesivos de propaganda, inclusive em veículos e placas, devem ser limitados ao tamanho estabelecido pelo TSE.

 Todas as propagandas impressas, em  bandeiras, faixas, panfletos ou  adesivos,  deverão conter o número de inscrição no CPF ou CNPJ do responsável pela confecção bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.

 É proibida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors.

O descumprimento da ordem de retirada pode resultar em representação eleitoral com imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.

Denúncias sobre propaganda irregular podem ser formuladas através do aplicativo “Pardal”, que permite o envio de situações  com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

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