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Quatro Pontes

Guias de IPTU e alvará devem ser impressas no site da prefeitura

No dia 11 de abril, vence a primeira parcela ou única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 de Quatro Pontes.

25/03/2022 14h57Atualizado há 4 anos
Por: Conecta Oeste
Fonte: Assessoria

Neste ano, a Secretaria de Finanças não fará a impressão de carnês para pagamento. Deste modo, os munícipes devem acessar o site do município, no endereço www.quatropontes.pr.gov.br, e emitir as guias, clicando em serviços online, cidadão, IPTU, sendo que já estão disponíveis. Para emitir as guias de pagamento deve ser informado o CPF ou CNPJ. Quem não tem acesso para imprimir, pode vir na prefeitura com os referidos documentos. E os munícipes que tem lotes em condomínios novos, mas ainda sem escritura, precisam apresentar o número do lote e quadra para que as guias possam ser impressas.

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A segunda parcela está definida para o dia 10 de maio, a terceira para 10 de junho e a quarta para 11 de julho. Quem efetuar o pagamento em parcela única até a data do vencimento terá 10% de desconto. O débito poderá ser quitado em agências bancárias, lotéricas e comércio conveniado. 

 

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Alvará

 

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Da mesma forma, as guias para pagamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular das Empresas de Produção, Comércio, Indústria e de Prestação de Serviços (alvará) 2022 devem ser impressas no site, acessando serviços online, empresas, guias de alvará ou guias diversas. Quem não tem acesso, também pode procurar a prefeitura para imprimi-las.  

A primeira parcela ou única está com o vencimento programado para o dia 13 de abril. O vencimento da segunda parcela é em 13 de maio. O caso de isenção é somente para os Microempreendedores Individuais (MEIs). 

 

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Outras Taxas

 

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O recolhimento da Taxa de Conservação de Estradas de 2022 será efetuado pelos proprietários de áreas rurais (chácaras e colônias), de acordo com o lançamento procedido, em parcela única, anual, até o dia 13 de agosto.

A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros (taxi e ônibus) deve ser recolhida até o dia 13 de abril. 

O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para aqueles contribuintes que tem seu recolhimento mensal será sempre até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da receita. 

Em caso de dúvidas, contate o 3279-8125, que também é WhatsApp.

 

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