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Negócios

Mercado de créditos de carbono limita a emissão dos gases do efeito estufa

Cada tonelada de redução de emissão de GEE é convertida em um certificado para a empresa ou país.

27/10/2022 12h55
Por: Conecta Oeste
Fonte: Agência Dino
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O engajamento em relação ao meio ambiente tem trazido ao mercado grande ações ambientais através de projetos e iniciativas privadas e governamentais, além de mecanismos econômicos, fazendo com que haja uma consolidação das questões ambientais em níveis mais altos.

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Atualmente os créditos de remoção de carbono das florestas plantadas são cada vez mais reconhecidos como grande esperança contra o aquecimento global, pois a redução de emissões se mostrou insuficiente para limitar o aumento das temperaturas em 1,5ºC neste século.

"O Brasil deu o primeiro passo para a regulamentação do mercado de crédito de carbono com o Decreto Presidencial nº 11.075, de 19 de maio de 2022. Com ele, é possível vislumbrar as primeiras regras para a criação do mercado de carbono brasileiro, assim como reconhece o grande potencial do setor agropecuário e suas peculiaridades", enfatiza Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).

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Este Decreto visa regulamentar o parágrafo do art. 11, da Lei nº 12.187 de Política Nacional sobre Mudança do Clima. No texto, o Governo Federal apresenta as diretrizes para implementação dos planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o SINARE. As metas a serem atingidas devem ser estipuladas em conjunto pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia, e cada setor terá a sua específica. Esse é um passo importante para o país, que durante a COP-26, assumiu medidas importantes para redução das emissões.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, na reunião anual do Fundo Monetário Internacional (FMI), em Washington, afirmou que o mercado do crédito de carbono no Brasil tem potencial para captar US$ 17 bilhões ao ano e também abre espaço para benefícios fiscais em um sistema de três pilares formado pela tributação da poluição, estímulo à inovação e recompensa à preservação dos recursos naturais.

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"O fundamental para esse momento é buscar aliar as práticas sustentáveis e de inovação aos benefícios tributários, considerando as mudanças aceleradas que o setor está vivenciando. Está aberta uma janela de oportunidades para diversos segmentos do mercado, especialmente o do agronegócio, cujo desafio importa em ter a maturidade suficiente para entender e efetivamente praticar esses novos processos e rapidamente se adequar. É o momento certo de estar preparado para colher os frutos não apenas para o próprio negócio, mas como para toda a sociedade", salienta Ivan Machiavell, advogado e sócio fundador da MBT Advogados Associados.

O Brasil é uma peça-chave para alimentar o planeta, afinal, tem fonte de energia limpa e o setor pode ser muito positivo em termos de ganhos ambientais para o mercado de carbono, devendo apenas criar mecanismos efetivos para evitar dupla contagem de créditos de carbono. "Ele é o principal país na produção de crédito de carbono no mundo e poder comercializá-lo, principalmente aos europeus, é uma forma precisa de movimentar a economia. Contudo são necessárias mais ações dos governos e menos encargos e impostos aos produtores que desejam melhorar as suas propriedades", pontua Vininha F. Carvalho.

Na 26ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizada entre 31 de outubro e 12 de novembro de 2021 em Glasgow, no Reino Unido, muito se discutiu sobre as ações para fomentar a transformação rumo à economia de baixo carbono e alcançar o objetivo lançado no Acordo de Paris, de 2015.

Empresas, pesquisadores e lideranças da silvicultura brasileira estão se mobilizando para incluir o potencial de remoção de carbono das florestas plantadas brasileiras nas discussões sobre esse novo mercado na COP 27, previstas para novembro, no Egito. A conferência terá como um de seus objetivos fundamentais a implementação dos artigos 6.2 e 6.4 do Acordo de Paris, que tratam das negociações de certificados de remoções de CO2e entre países para o cumprimento de suas NDCs (Contribuição Nacionalmente Determinada), que reúne as metas do país para conter o aquecimento global, bem como para as organizações compensarem suas emissões.

"O Brasil precisa acelerar suas políticas de gestão das emissões. O envolvimento cada vez maior da sociedade será fundamental para impulsionar as discussões e para que o país se destaque nesse tema fundamental para a humanidade", conclui Vininha F. Carvalho.

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