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Tecnologia

Como o marketing jurídico pode ser aplicado nas redes sociais?

Especialista explica quais estratégias e ferramentas podem ser aplicadas no marketing digital voltado para advogados

22/11/2022 11h40
Por: Conecta Oeste
Fonte: Agência Dino
getnarrativeapp.com
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Nos dias atuais, de acordo com o artigo 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a publicidade profissional do advogado deve ter “caráter meramente informativo” e “primar pela discrição e sobriedade”, não podendo configurar “captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Desta maneira, advogados em território nacional não podem utilizar propagandas de forma direta com o intuito da captação de clientes, havendo uma grande mistificação sobre o que, de fato, pode ser feito a fins publicitários por advogados.

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Apesar deste panorama e desta restrições, cerca de 59% dos advogados brasileiros são favoráveis ao uso de plataformas digitais para conseguir novos clientes, afirma pesquisa Datafolha de 2021. Apesar de impor regras, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) permite que o marketing jurídico seja aplicado para fins educativos. Explicar o “juridiquês”, sanar dúvidas ou criar postagens esclarecendo temas complexos são exemplos de atividades que podem ser realizadas por profissionais da advocacia.

De acordo com o American Marketing Association, o marketing é “uma atividade, conjunto de instituições e processos para criar, comunicar, entregar e trocar ofertas que tenham valor para os consumidores, clientes, parceiros e sociedade em geral”. Tal conceito, logo, difere-se da definição de propaganda, que, segundo Camila Casarotto, especialista em Marketing Digital, pode ser entendida como ”uma estratégia de persuasão para fins ideológicos, com o objetivo de promover alguma ideia, princípio, doutrina, causa ou prática” e que, para isso, “apela para recursos psicológicos, que mexem com emoções, opiniões e sentimentos, e motiva a ação a partir deles.”  

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O emprego do marketing específico para este ramo já foi mais limitado, porém, frente à demanda dos próprios advogados, o Conselho Federal da OAB buscou adequar-se. Em julho de 2021, o órgão liberou o impulsionamento de conteúdos jurídicos nas redes sociais e, portanto, pagos para alcançar um número maior de pessoas. Também autorizou a participação de advogados em transmissões gravadas ou em tempo real (live) na internet e a utilização de ferramentas como chatbots e WhatsApp para atendimento.

“Estar presente nas redes sociais garante que o profissional construa autoridade no mercado em que atua”, afirma Isack Wesller, especialista em Marketing Digital, CEO e fundador da Publiko. “Os conteúdos estrategicamente distribuídos no feed e story do Instagram”, continua Isack, “tornam o advogado uma referência para o seu público-alvo em potencial''.

O especialista recomenda aos advogados que desejam “marcar presença e se destacar nas redes sociais” sigam um conceito metodológico composto por três pilares cunhados por ele como ESCODI, um acrônimo que gerou sigla, composta por:

  • “ES”, que se refere à Estratégia de conteúdo (seguindo um calendário diário planejado previamente); 
  • “CO”, que diz respeito ao Conteúdo, propriamente dito, e;
  • “DI”, relacionado à distribuição do material produzido. 

Este último, segundo Isack Wesller, deve ser explorado da forma correta, pois envolve a seleção dos canais de publicação do conteúdo - Instagram, Facebook, WhatsApp, etc - e pode ser feito de modo combinado com o impulsionamento “para acelerar os resultados” ao aplicar a técnica certa.

Isack Wesller detalha estes três pilares. Sobre a estratégia de conteúdo, ele reforça a importância da “construção e do aumento do nível de consciência na audiência” do Instagram. “Nem todos estão preparados para comprar, precisam de tempo para reconhecerem que têm um problema e depois serem mobilizados na busca pela solução”, afirma. 

No que tange à questão do conteúdo, o empreendedor diz que a qualidade dele, tanto técnica (da área de atuação e especialidade) quanto publicitária, precisa ser “coesa”, com a aplicação prática dos princípios do Marketing de Conteúdo. “Ou seja, o conteúdo que se publica num artigo, livro, vídeo ou live não tem o mesmo tom do conteúdo destinado às redes sociais”.

Finalmente, no que concerne à distribuição do conteúdo, Isack reforça a importância dos canais de publicação, dos formatos e dos tipos de posts são importantes, pois “eles refletem diretamente na obtenção de resultados”.

O especialista em marketing jurídico aponta algumas das principais redes sociais que podem ser utilizadas para tal propósito. São elas: Instagram, Facebook, LinkedIn e WhatsApp

Demais recursos que podem ser explorados no marketing jurídico

Outra ferramenta “indispensável e gratuita” sugerida pelo CEO da Publiko é o uso do Google Meu Negócio, um recurso que facilita a descoberta de um estabelecimento físico ou sua área de cobertura na busca do Google e no Maps.  

Segundo estudo realizado pela “State of seacher Brazil” e publicado pela agência de Hedgehog Digital, nove em cada 10 brasileiros pesquisam antes de tomar qualquer decisão de compra, seja de serviço ou produto. Para ser ainda mais preciso, 93% dos brasileiros pesquisam no Google antes de comprar, é o que revela a pesquisa. Portanto, estar presente no buscador mais utilizado do mundo - Google - é indispensável ao advogado para aumentar a presença no mercado. 

No Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina não faltam regras e limitações impostas ao exercício da profissão de advogado. A linha é tênue na seara digital, porém, pois a margem para a informalidade é quase nula. Esta questão, no entanto, não deve ser motivo de preocupação, de acordo com Isack Wesller.

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“O profissional não precisa, nem deve fazer dancinhas do TikTok ou agir como influencer. Ele pode [na produção do conteúdo para internet] manter o foco na profissão”, pontua. Ainda que a OAB esteja mais flexível em relação ao que pode ser compartilhado no ambiente digital, o marketing jurídico deve ser empregado com cautela. A mercantilização da profissão, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros não são permitidos, assim como a produção de anúncios na televisão, rádios e outdoors. 

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