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Santa Catarina

Atuação da PGE reverte decisão da Justiça e mantém cobrança de R$ 120 milhões de cervejaria

A atuação dos procuradores do Estado de Santa Catarina pôs fim a um processo que tramitava há quase cinco anos na Justiça e resultou na entrada de ...

22/05/2023 12h25
Por: Conecta Oeste
Fonte: Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

A atuação dos procuradores do Estado de Santa Catarina pôs fim a um processo que tramitava há quase cinco anos na Justiça e resultou na entrada de cerca de R$ 120 milhõesnoscofres públicos. A decisão do caso foi publicada recentemente pelo Tribunal de Justiça (TJSC).

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A questão envolvia uma cervejaria multinacional que, em razão de um Protocolo de Intenções, recebeu posteriormente o direito ao Tratamento Tributário Diferenciado (TTD). Neste regime, a empresa deveria estornar o crédito relativo à entrada das matérias-primas, energia elétrica e demais insumos utilizados na produção de mercadorias que foram comercializadas com o benefício do crédito presumido.

Porém, entre os anos de 2014 e 2017 a companhia assim não agiu em relação ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) apropriado nos casos em que houve devolução de mercadorias ou cancelamento de vendas, ignorando as regras do TTD. O total devido ultrapassava os R$ 57 milhões.

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No processo, os procuradores do Estado afirmaram que o protocolo firmado com o Governo do Estado, além de ser“mera e prévia formalização de intenções tributárias”, não tem força normativa – que só veio com o TTD -, e não pode contrariar a legislação tributária, que é soberana.

Sobre o valor devido foi aplicada ainda uma multa de 75%, conforme estabelecido pela legislação. A Justiça considerou corretos os cálculos apresentados pelo Estado e determinou que a empresa devolva os valores corrigidos aos cofres públicos.

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Atuaram no processo os procuradores do Estado Jocélia Aparecida Lulek, José Hamilton Rujanoski, Laisa Pavan da Costa, Marcelo Adriam de Souza, Vanessa Valentini e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo nº 0306173-40.2019.8.24.0039.

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