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Aposentadoria por invalidez possui regras e características

Especialista em benefícios do INSS esclarece quais são os tipos de doença que podem causar incapacidade permanente para o trabalho e dar ao segurad...

15/06/2023 13h15
Por: Conecta Oeste
Fonte: Agência Dino
Image by freepik
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O Brasil celebra neste ano um século de Previdência Social. Tudo começou com o Decreto nº 4.682, sancionado pelo presidente da época, Arthur Bernardes, em 24 de janeiro de 1923, o sistema acolhia, inicialmente, apenas funcionários de companhias ferroviárias. Após 100 anos de avanços e reformas, no entanto, a Previdência tem abrangência nacional, beneficiando trabalhadores das mais diversas áreas. De acordo com o BEPS (Boletim Estatístico da Previdência Social), publicação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conta com cerca de 37,8 milhões de beneficiários, totalizando mais de R$ 60 bilhões em pagamentos.

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Para solicitar a aposentadoria, os trabalhadores enquadrados no Regime Geral, que é administrado pelo INSS, precisam ter idade mínima de 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos, no caso de homens. Além disso, é necessário ter contribuído durante pelo menos 15 anos, no caso de mulheres, e 20 anos, no caso de homens.

O INSS também oferece a aposentadoria por invalidez, que possui regras e características próprias. Essa modalidade de benefício é concedida ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitado de forma permanente para exercer suas funções laborais, em decorrência de algum acidente ou doença.

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André Beschizza, especialista em benefícios do INSS, informa que não há uma lista de doenças específicas que concedam direito automático à aposentadoria por invalidez. “O médico perito vai avaliar se determinada doença causa incapacidade total para a atividade que o segurado desempenha. Se a perda da capacidade para trabalhar for constatada, a aposentadoria será concedida”, afirma.

Ele destaca, no entanto, que existem algumas doenças que podem provocar incapacidade de caráter permanente e, após a validação pericial, podem dar o direito à aposentadoria por invalidez. São elas:

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  • Doenças mentais, como depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia e transtorno de ansiedade generalizada;
  • Doenças cardíacas, como insuficiência cardíaca, infarto agudo do miocárdio, angina de peito e arritmia cardíaca;
  • Doenças respiratórias, como asma, bronquite crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e fibrose pulmonar;
  • Doenças neurológicas, como Parkinson, esclerose múltipla, neuropatia periférica e paralisia cerebral;
  • Doenças osteomusculares, como artrite reumatoide, artrose, hérnia de disco e fibromialgia;
  • Doenças oncológicas, como câncer de mama, câncer de próstata, câncer de pulmão e câncer de intestino;
  • Doenças infecciosas, como aids, tuberculose e hepatite C.

São pré-requisitos para requerer a aposentadoria por invalidez estar afastado por auxílio doença e ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição à Previdência Social. “Há algumas doenças mais graves, previstas pela Lei nº 8.213/9, que dispensam a carência de 12 meses para ter direito ao benefício, como hanseníase, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, nefropatia grave, entre outras”, salienta o especialista.

Como solicitar

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o contribuinte deve fazer o agendamento de perícia médica acessando o site Meu INSS, telefonando no número 135 ou mesmo dirigindo-se à Agência da Previdência mais próxima de sua residência.

“No dia da perícia, o segurado deve levar toda a documentação médica que comprove a incapacidade permanente para o trabalho, como exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas etc., lembrando que é o perito médico do INSS quem avaliará se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez”, conclui André Beschizza.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-por-invalidez-doencas/

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