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Lei Paulo Gustavo

Agentes culturais que tiveram suas propostas classificadas para recursos da Lei Paulo Gustavo devem apresentar documentação

A entrega deve ser feita no prazo de três dias úteis, a contar a partir de segunda-feira, dia 25

23/03/2024 23h16
Por: Conecta Oeste
Fonte: Conecta Oeste/Assessoria

Em publicação extra no Diário Oficial Eletrônico da prefeitura de Marechal Cândido Rondon, nesta sexta-feira, dia 22 de junho, foram divulgados editais referentes à Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). Um deles é o resultado da análise dos recursos apresentados pelos agentes culturais. 
O outro edital, trata sobre a convocação de agentes culturais que tiveram suas propostas classificadas, para a apresentação de documentos, no prazo de três dias úteis, a contar a partir de segunda-feira, dia 25. Quem não entregar dentro do prazo estabelecido, poderá ter o seu projeto desclassificado.
Os editais completos com todas as informações estão disponíveis em: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/21491.

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