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Projeto inclui no Código Penal o crime de roubar medicamento de alto custo do SUS para vender

Pena pode ser ampliada em 50% se houver participação de servidor público no crime; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

02/04/2024 10h16Atualizado há 4 meses
Por: Marcos Umeres
Fonte: Agência Câmara
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 696/24 tipifica no Código Penal o crime de comércio ilegal de medicamentos de alto custo retirados da rede pública de saúde. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, quem pegar medicamentos de alto custo de hospitais ou de postos de distribuição públicos para vender será punido com reclusão de quatro a oito anos e multa. A pena será aumentada em 50% se houver participação de servidores no fornecimento de informações privilegiadas aos criminosos.

“Não é de hoje que a mídia expõe os casos de furto de medicamentos nas farmácias populares para vender a terceiros", critica Kataguiri. "Amparados pela impunidade, esses criminosos migraram para um setor mais lucrativo, que são as medicações disponibilizadas pela rede pública de saúde para pacientes com câncer, doenças autoimunes e doenças raras”, lamenta.

O parlamentar acredita que o crime só ocorre com a participação de servidores públicos “que atuam para informar e facilitar a entrada dos criminosos nos locais onde são guardadas as medicações sem passar pelo vigia”.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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