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Período mais seco: IAT faz alerta sobre incêndios nas Unidades de Conservação do Paraná

O clima seco característico do outono e do inverno facilita a propagação do fogo, que pode causar danos imensos à biodiversidade e aos serviços ec...

11/04/2024 16h47Atualizado há 2 anos
Por: Conecta Oeste
Fonte: Secom Paraná
Foto: Reprodução/Secom Paraná
Foto: Reprodução/Secom Paraná

A chegada do outono, período marcado por temperaturas mais baixas e ocorrência de menos chuvas, aumenta o risco de incêndios florestais em razão da vegetação mais seca. No fim do mês passado, fiscais do Instituto Água e Terra (IAT) foram acionados para controlar princípios de incêndios próximos a dois parques estaduais: Vila Velha, em Ponta Grossa, e Monge, na Lapa. Em comum, a origem dos focos de fogo, iniciados pelo acendimento de uma vela em local inadequado ou o lançamento irresponsável de uma bituca de cigarro ainda aceso.

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Imprudência que também já foi observada em áreas de apoio de outras Unidades de Conservação (UCs) administradas pelo IAT, como Serra da Baitaca (entre Piraquara e Quatro Barras), Pico do Marumbi (Morretes, Piraquara e Quatro Barras), Rio da Onça (Matinhos) e Ibiporã (no município homônimo).

“Os incêndios comprometem a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos fornecidos pelas UCs, e são uma preocupação muito grande na temporada de outono e inverno. O fogo resulta na perda de habitats, na morte de animais mais lentos como répteis e filhotes, e também facilita a proliferação de espécies exóticas e invasoras”, destaca o gerente de Àreas Protegidas do Instituto, Jean Alex dos Santos.

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“Além disso, a fumaça decorrente do incêndio causa mal-estar na população que mora ao redor do local afetado e emite grandes quantidades de gás carbônico na atmosfera”, acrescenta.

O ato de acender uma fogueira ou usar o fogo de forma indiscriminada em uma Unidade de Conservação é proibido pela Lei Estadual nº 21.373/2023 . A depender do enquadramento do crime, a punição pode ser de reclusão de até cinco anos e multa que varia de R$ 200 a R$ 100 mil, conforme o Art. 90 e 91 do decreto nº 6.514/ 2008 .

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A exceção é apenas para locais apropriados e autorizados pelo órgão ambiental, como o espaço ecumênico dentro do Parque Estadual do Monge. No espaço, com estrutura adequada, é permitido acender velas para práticas religiosas. Ainda assim, é necessário tomar alguns cuidados.

“É fundamental que seja uma área úmida e sem a presença de vegetação, com atenção especial às gramíneas de baixo porte, que propagam o fogo com mais facilidade. Para evitar qualquer incidente, é vital limpar o entorno da área antes de colocar a vela e apagar a chama depois de sair do local. Carregar bastante água também é importante para viabilizar o apagamento de um possível foco de incêndio logo no início, prevenindo danos maiores”, ressalta o gerente.

PREVENÇÃO– Se você avistar um foco de incêndio em uma UC, o indicado é acionar o Corpo de Bombeiros pelo número 193. Durante a ligação, forneça o máximo de detalhes possível sobre o local e as condições do incêndio, para facilitar a atuação dos profissionais. Outras recomendações incluem se afastar do lugar para evitar acidentes e alertar a equipe do IAT responsável pela unidade, que também saberá como lidar com as chamas.

O instituto possui três linhas de atuação com o objetivo de combater e monitorar incêndios florestais: o Programa de Prevenção de Incêndios na Natureza (Previna); um Termo de Cooperação com a Federação Paranaense de Montanhismo (Fepam), com destinação de equipamentos; e o programa de voluntariado em Unidades de Conservação (VOU), que proporciona a formação de brigadistas voluntários.

O Previna foi estabelecido em 2018 com o Decreto Estadual nº 10.859 para proporcionar a preservação dos patrimônios ambientais existentes no Estado. Ele vincula ações de meio ambiente, segurança pública e defesa civil para identificar recursos e organizar a resposta, garantindo que seja rápida e efetiva. Uma parte importante do programa envolve a sociedade civil. Assim as atividades de prevenção se multiplicam.

ÁREA VERDE– O Paraná possui atualmente 72 Unidades de Conservação catalogadas pelo IAT, das quais 25 estão atualmente abertas para visitação. Esse montante compreende 26.250,42 km² de áreas protegidas por legislação , formadas por ecossistemas livres que não podem sofrer interferência humana ou àquelas com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais, como os parques abertos à visitação pública.

Essas áreas de proteção são divididas em UCs estaduais de Uso Sustentável, com 10.470,74 km²; UCs estaduais de Proteção Integral (756,44 km²), Áreas Especiais de Uso Regulamentado (Aresur), 152,25 km², e Áreas Especiais e Interesse Turístico (AEIT), com 670,35 km², todas com administração do Governo do Estado.

O cenário se completa com as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as chamadas RPPNs, que somam atualmente 553,83 km²; terras indígenas, com 846,87 km²; e Unidades Federais, de 8.840,39 km², sendo o Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, a área mais simbólica; e Unidades Municipais (3.959,55 km²), como o Parque Barigui, em Curitiba.

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