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Projeto muda regra sobre perda de veículo de locadora flagrado com contrabando

Hoje lei permite o perdimento do veículo que leva mercadorias que não pagaram impostos; a Câmara discute o assunto

04/11/2024 14h43Atualizado há 2 anos
Por: Conecta Oeste
Fonte: Agência Câmara
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1987/24 determina que o veículo de locadora apreendido pela fiscalização aduaneira só poderá ser objeto de perda se ficar comprovada a participação da empresa no crime. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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Atualmente, a legislação permite o perdimento do veículo que conduz mercadorias sem pagamento de Imposto de Importação. A sanção é aplicada pela Receita Federal, após processo administrativo. A pena de perdimento está prevista no Decreto-Lei 37/66 .

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto, disse que a Receita vem aplicando a medida aos carros de locadoras flagrados com contrabando, mesmo que essas não tenham concorrido para o crime. A sanção, segundo ele, é desproporcional e desrespeita a jurisprudência sobre o assunto.

“As empresas locadoras não possuem condições materiais de evitar que o veículo seja indevidamente utilizado para uma prática infracional, já que ele é retirado totalmente de sua posse direta, ficando à livre disposição do locatário”, disse Alberto Neto.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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