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IPTU

Prefeitura de Marechal Cândido Rondon reforça prazo para comprovação de não incidência do IPTU em áreas rurais

O não atendimento ao chamamento dentro do prazo implicará na manutenção da cobrança do IPTU a partir do exercício de 2026, conforme previsto na legislação tributária municipal.

22/05/2025 09h03
Por: Conecta Oeste
Fonte: Conecta Oeste/Assessoria

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, reforça o alerta aos proprietários de imóveis situados em áreas rurais ou chácaras localizadas dentro do perímetro urbano: o prazo para apresentação da documentação necessária à comprovação de não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se encerra no último dia útil de junho de 2025.
A exigência e os critérios para esse procedimento estão regulamentados pelo Decreto Municipal nº 31/2025, que convoca os contribuintes e estabelece as regras para o reconhecimento da não incidência do tributo. O artigo 2º do decreto define a documentação mínima obrigatória a ser apresentada pelos interessados.
Conforme dispõe o referido decreto, são exigidos documentos que comprovem, de forma inequívoca, o exercício de atividade rural no imóvel, ainda que este esteja situado dentro do perímetro urbano. Dentre os documentos elencados, destacam-se a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e notas fiscais de comercialização de produtos agropecuários, entre outros meios válidos de comprovação.
O não atendimento ao chamamento dentro do prazo implicará na manutenção da cobrança do IPTU a partir do exercício de 2026, conforme previsto na legislação tributária municipal.
Para mais informações, esclarecimentos ou dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Divisão de Normalização e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo telefone/WhatsApp (45) 3284-8869, durante o horário de expediente.
O município reitera a importância do cumprimento do prazo estabelecido, a fim de evitar transtornos futuros e garantir a correta aplicação da legislação tributária.

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