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Refis

Marechal Rondon prorroga prazo para adesão ao REFIS 2025 até 30 de agosto

O REFIS 2025 permite o parcelamento ou pagamento à vista com reduções significativas de multas e juros, conforme a modalidade escolhida.

04/08/2025 11h27
Por: Conecta Oeste
Fonte: Conecta Oeste/Assessoria

O município de Marechal Cândido Rondon prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 326/2025, publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira, 1º de agosto.
Com a prorrogação, os contribuintes terão até o dia 30 de agosto de 2025 para formalizar a adesão ao programa, que oferece condições especiais para a quitação de débitos tributários e não tributários junto ao município.
O REFIS 2025 permite o parcelamento ou pagamento à vista com reduções significativas de multas e juros, conforme a modalidade escolhida. Trata-se de uma oportunidade vantajosa para quem deseja regularizar sua situação fiscal com benefícios expressivos.
A adesão deve ser feita diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, conforme os procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.588/2025 e regulamentações complementares.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch, “a prorrogação atende ao princípio da eficiência administrativa e visa ampliar o alcance do programa, oportunizando a regularização por parte de um número maior de contribuintes, sem comprometer a arrecadação municipal”.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelos telefones (45) 3284-8831 ou 3284-8832 (Divisão de Tributação), ou comparecer presencialmente ao paço municipal.

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