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Isenção da taxa de reteste da CNH gera economia de 90% para população em seis meses

Os motoristas ficam isentos de uma nova cobrança para casos de resultados inconclusivos que demandem um retorno da pessoa à clínica para exames de...

14/11/2025 08h11Atualizado há 8 meses
Por: Conecta Oeste
Fonte: Secom Paraná
Foto: Giuliano Gomes/Detran-PR
Foto: Giuliano Gomes/Detran-PR

O Paraná registrou uma redução significativa nos valores pagos pelos cidadãos em retornos para exames de aptidão física e mental e, também, de avaliação psicológica, realizados para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A queda passa de 90% nos primeiros seis meses de vigência da lei que instituiu a isenção da taxa, na comparação com o mesmo período de 2024. O período refere-se à data de entrada da legislação em vigor, em 12 de março de 2025, até 12 de setembro.

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Os motoristas ficam isentos de uma nova cobrança para casos de resultados inconclusivos que demandem um retorno da pessoa à clínica, desde que ele aconteça dentro do prazo de 30 dias corridos.

No ano passado, de março a setembro, 4,3% dos candidatos precisaram refazer a avaliação de aptidão física e mental, mediante o desembolso total de R$ 2.071.457,28. Já neste ano, a quantidade de remarcações foi bem próxima, de 4,26%, porém, a um custo total para os cidadãos de R$ 47.774,56, representando uma queda de 97,69% nos valores pagos.

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Na avaliação psicológica, 26,42% dos candidatos remarcaram em 2024, totalizando R$ 6.872.056,26. Em 2025, durante o mesmo período, 20,09% das avaliações foram remarcadas com um custo total de R$ 651.437,28 – diminuição de 90,52%.

A Lei 22.241/2024 , que foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro de 2024, entrou em vigor 90 dias após a sua publicação, isentando das taxas de retorno no prazo de 30 corridos os exames de saúde obrigatórios para a obtenção da CNH, quando inconclusivos.

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Ela reformulou o sistema de cobrança e modernizou o formato de exames por meio da implementação de uma taxa única, como mecanismo para coibir o pagamento de valores complementares a título de reteste.

O presidente do Detran-PR, Santin Roveda, destaca que as modificações foram propostas após estudos desenvolvidos pelo Departamento de Trânsito com o propósito de garantir eficiência e transparência aos serviços prestados. “A queda nos custos para os candidatos demonstra que é possível aprimorar a qualidade do serviço e, ao mesmo tempo, tornar o processo mais acessível e justo. São resultados que evidenciam a eficiência da lei e a otimização dos recursos financeiros, resultando principalmente em economia para o cidadão”, disse.

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