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Câmara

Comissão aprova exigência de biometria para operações de crédito consignado no serviço público federal

Proposta segue em análise na Câmara

08/01/2026 22h11Atualizado há 5 meses
Por: Conecta Oeste
Fonte: Agência Câmara
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3705/25 , que torna obrigatória a confirmação biométrica para a contratação de operações de crédito consignado (empréstimo com desconto automático em folha de pagamento) por servidores públicos federais. A regra vale para novos empréstimos, refinanciamentos e portabilidades.

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Ao exigir a biometria, o projeto garante que apenas o próprio servidor possa autorizar operações financeiras, aumentando a segurança das operações.

O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e destacou como ponto mais relevante da proposta a exigência de que a confirmação biométrica ocorra em "plataformas validadas em bases do governo federal".

“Essa disposição é o núcleo da inovação administrativa do projeto. Ela significa que a validação biométrica do servidor não será um simples procedimento interno da instituição financeira, mas um processo de cruzamento de dados com bases oficiais e seguras, como as mantidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo sistema nacional de identificação civil”, destacou Ramos.

“Em vez de delegar a verificação de identidade a centenas de instituições financeiras, cada uma com seus próprios e variáveis padrões de segurança, a proposta estabelece um padrão centralizado, auditável e sob o controle do Poder Público”, concluiu.

O texto altera a Lei 14.509/22 .

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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