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Política

Câmara aprova uso de recursos do FGO em operações do Pronaf

Texto segue para sanção do presidente da República

26/02/2026 22h40
Por: Conecta Oeste
Fonte: Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 2213/25 , que autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO facilita o acesso ao crédito por empresas e setores específicos, diminuindo os riscos para os bancos.

De acordo com o projeto, até R$ 500 milhões do FGO poderão ser utilizados para garantir as operações do Pronaf, que oferece linhas de crédito com condições especiais a agricultores familiares. O texto aprovado altera a Lei 13.999/20,LINK 2 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Um ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá como esses recursos serão alocados, quais limites máximos de garantia poderão ser concedidos, os critérios de elegibilidade dos agricultores familiares e de suas cooperativas.

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O ato deve indicar ainda quais operações do Pronaf poderão receber cobertura do FGO. As instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural no Pronaf poderão solicitar essa garantia, respeitados os limites proporcionais de suas carteiras e o montante efetivamente aportado pela União e pelos demais cotistas.

O relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), disse que a medida não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União. O deputado citou o Balanço Patrimonial Consolidado do próprio FGO, referente a dezembro de 2024, que mostra que o fundo detinha R$ 43 bilhões em ativos totais, o que demonstra, segundo Correia, que a eventual destinação de até R$ 500 milhões para operações do Pronaf representa uma fração modesta de sua capacidade financeira.

“A medida não afeta sua aptidão [do FGO] para dar cobertura às garantias relacionadas ao Pronampe, nem compromete a estabilidade do fundo. Diante desse cenário, conclui-se que o projeto não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União, uma vez que apenas autoriza a utilização de recursos já existentes no FGO”, afirmou.

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