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Legislativo - PR

Deputado Alexandre Curi (Republicanos) propõe lei para combater o racismo em estádios e eventos no Paraná

De acordo com o presidente da Assembleia, o objetivo é fortalecer o enfrentamento a uma prática incompatível com os valores da sociedade paranaense.

08/06/2026 19h51
Por: Conecta Oeste
Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná
Deputado Alexandre Curi (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná. - Foto: Rogério Machado/Alep
Deputado Alexandre Curi (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná. - Foto: Rogério Machado/Alep

O deputado estadual Alexandre Curi (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, apresentou um projeto que estabelece medidas para prevenir, identificar e punir atos de racismo em estádios, ginásios e outros recintos destinados à prática esportiva ou à realização de espetáculos.

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A proposta cria uma série de mecanismos para combater a discriminação racial e reforçar a proteção às vítimas, além de estimular ações educativas permanentes nos locais de grande concentração de público. Segundo Curi, o objetivo é fortalecer o enfrentamento a uma prática incompatível com os valores da sociedade paranaense.

"O racismo não pode ser tratado como algo normal ou tolerável. Precisamos de instrumentos eficazes para prevenir, identificar e punir esses atos, garantindo respeito, segurança e dignidade a todos os cidadãos", afirma o parlamentar. "A luta contra o racismo é uma responsabilidade coletiva. O Paraná precisa ser referência na promoção do respeito, da igualdade e da convivência pacífica dentro e fora dos estádios."

Para Alexandre Curi, o combate ao racismo exige ação conjunta do poder público, entidades esportivas, organizadores e sociedade civil. Caso aprovado, o projeto passará a valer também para situações de injúria racial e discriminação motivada por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Sanções

O projeto determina que organizadores de eventos esportivos e espetáculos adotem medidas imediatas diante de ocorrências de atos de racismo, incluindo a identificação e a retirada do infrator do recinto, a comunicação às autoridades policiais e a colaboração com as investigações.

A proposta prevê ainda a suspensão do acesso de infratores aos eventos listados na lei por até quatro anos, mediante garantia do contraditório e da ampla defesa, além da criação do Cadastro Estadual de Pessoas Banidas por Racismo em Estádios.

A matéria estabelece que os organizadores deverão capacitar suas equipes de trabalho para a prevenção e o enfrentamento de casos de discriminação, manter registros audiovisuais dos eventos por no mínimo seis meses e, em situações graves, interromper as atividades até que os atos racistas cessem.

Selo

Outro destaque é a criação do Selo Estádio Livre de Racismo, que poderá ser concedido a clubes, entidades e organizadores que permaneçam por pelo menos 365 dias sem registro de ocorrências e que promovam programas de integridade, conscientização e treinamento de colaboradores.

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Entre as iniciativas previstas estão a divulgação obrigatória de campanhas educativas nos telões dos estádios e arenas, a disponibilização de canais digitais para denúncias por meio de QR Codes e a orientação das vítimas para acesso à assistência jurídica, médica e psicológica.

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