O Governo do Paraná ingressou com uma ação na Justiça Federal nesta sexta-feira (19) para exigir alterações no edital de concessão do Passeio do Macuco, atração localizada no Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu.
Segundo o Estado, a área onde estão instaladas estruturas ligadas ao passeio pertence ao Paraná e não houve autorização para a utilização do imóvel por meio da Concessão de Direito Real de Uso, condição considerada necessária para a continuidade do processo licitatório.
A área em questão, conhecida como Saltos de Santa Maria, possui cerca de 1.085 hectares e abriga parte das Cataratas do Iguaçu, além do Hotel das Cataratas. O imóvel está registrado em nome do Estado do Paraná no cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu.
Na ação, o governo argumenta que a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ignoraram tanto a matrícula do imóvel quanto uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), proferida em fevereiro de 2025, que reconheceu a validade do registro imobiliário e rejeitou um pedido para cancelar a matrícula.
O Estado afirma ainda que encaminhou um ofício ao ICMBio no início deste mês solicitando a adequação do edital, mas não recebeu resposta. A proposta apresentada prevê a continuidade da licitação, desde que sejam realizados ajustes que garantam maior segurança jurídica ao processo e ao futuro contrato de concessão, estimado em R$ 85,3 milhões.
De acordo com a petição, a proximidade do leilão, marcado para agosto de 2026 na B3, pode gerar insegurança jurídica para investidores. O documento também sustenta que o edital prevê intervenções físicas na área, como perfurações e demolições de estruturas, sem autorização do proprietário do terreno.
O governo estadual reforça que não é contrário ao projeto de concessão e afirma apoiar o desenvolvimento turístico e socioambiental da região. A principal reivindicação é que o ICMBio obtenha formalmente a Concessão de Direito Real de Uso da área antes da conclusão do processo.
A disputa sobre a propriedade dos Saltos de Santa Maria começou em 2018, quando a União entrou na Justiça para cancelar a matrícula do imóvel, alegando que se tratava de terra devoluta federal. O Paraná, por sua vez, sustenta que a área foi concedida pelo então Ministério da Guerra a um particular em 1910 e adquirida pelo Estado em 1919, com registro regular em cartório.
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