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Fazenda

Critérios para exigência de programas de integridade em empresas contratadas pelo Estado são atualizados

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) atualizou o conjunto de critérios que estabelecem a obrigatoriedade de programas de integridade em ...

09/02/2024 12h46
Por: Marcos Umeres
Fonte: Secom RS
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A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) atualizou o conjunto de critérios que estabelecem a obrigatoriedade de programas de integridade em empresas que celebram contratos com a administração pública estadual. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa Cage 1 , publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (8/2). O documento altera a Instrução Normativa Cage 6, de dezembro de 2021.

O programa de integridade em uma empresa consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos para prevenção, detecção e resposta a situações de corrupção e fraude. O documento é exigido nas contratações com órgãos, autarquias, fundações ou empresas estatais do Poder Executivo gaúcho, desde que o período do contrato seja igual ou superior a 180 dias. Também é necessário que o valor global do contrato atinja determinada cifra – e são esses os valores que foram reajustados pela instrução normativa:

  • Contratos firmados em 2024: R$ 3.659.600 para obras e serviços de engenharia e R$ 1.585.800 para compras e demais serviços.

A instrução normativa também apresenta os valores globais aplicados para os contratos firmados em anos anteriores:

  • Contratos firmados em 2023: R$ 3.494.700 para obras e serviços de engenharia; e R$ 1.514.370 para compras e demais serviços.
  • Contratos firmados em 2022: R$ 3.300.000 para obras e serviços de engenharia; e R$ 1.430.000 para compras e demais serviços.

Outra alteração estabelece que, a partir de agora, o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade que está válido para uma empresa matriz servepara as respectivas filiais como comprovação de atendimento à exigência legal. Além disso, o Selo Pró-Ética emitido pela Controladoria-Geral da União também passa a servir como comprovação.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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