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Política

Quatro anos sem férias garante rescisão rechonchuda à ex-secretária de Saúde

Ela está no direito dela. Se ela não quis tirar e o empregador (Prefeitura) não exigiu que tirasse férias, é justo que seja indenizada. Até porque esse direito é irrenunciável.

14/05/2024 08h32
Por: Marcos Umeres
Fonte: Conecta Oeste/Blog do Jadir

O Portal da Transparência da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon às vezes revela dados surpreendentes. Um destes é a constatação de que a ex-secretária de Saúde, Marciane Specht, ficou quatro anos sem tirar férias na Prefeitura. Isso lhe rendeu uma rescisão bem rechonchuda quando pediu exoneração do cargo para poder concorrer à uma cadeira na Câmara de Vereadores nas próximas eleições.


O último salário recebido pela ex-secretária foi de R$74.230,43, sendo que boa parte deste valor, R$48.594,88, correspondente a férias vencidas e outro valor, de R$16.198,29 é sobre 1/3 de férias vencidas.

Por que em toda a segunda gestão do prefeito Marcio Rauber a ex-secretária não tirou férias? Era insubstituível na função?

Legal, mas imoral
Consultando juristas, chegou à informação de que preliminarmente não existe qualquer irregularidade nisso. Não existe lei que obrigue os servidores a tirar férias.

Se não é ilegal, é imoral, principalmente porque fontes ligadas à Secretaria de Saúde informaram que ela (Marciane) cobrava que os demais servidores tirassem férias para evitar o acúmulo. No final das contas, quem não descansa, cobra o preço.

Bom, Marciane cobrou o preço e a população rondonense pagou. Ela está no direito dela. Se ela não quis tirar e o empregador (Prefeitura) não exigiu que tirasse férias, é justo que seja indenizada. Até porque esse direito é irrenunciável.

Mas, a Prefeitura pagar tamanho valor de forma indenizatória porque um secretário não tirou férias cheira à falta de gestão e organização, em especial da Secretaria de Administração à qual cabe a gestão de Recursos Humanos.

Se zelasse pela saúde financeira, a secretaria deveria ter determinado que a secretária gozasse de férias sem causar este rombo indenizatório aos cofres públicos.

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