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Senado Federal

Nova lei regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.456, de 2026 , que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortop...

03/07/2026 22h56
Por: Conecta Oeste
Fonte: Agência Senado
Profissionais devem ter curso técnico ou cinco anos de experiência, com ações de capacitação - Foto: Ascom/PMA
Profissionais devem ter curso técnico ou cinco anos de experiência, com ações de capacitação - Foto: Ascom/PMA

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.456, de 2026 , que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. Publicada em edição extra doDiário Oficial da União (DOU)desta sexta-feira (3), a norma define as atribuições desses profissionais, estabelece requisitos para o exercício da profissão e a formação necessária para a atuação na área.

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A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria. O texto determina que o produto deve estar em conformidade com a prescrição de outros profissionais da saúde, como médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

A nova legislação exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.

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Entre as atribuições previstas, estão interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados, confeccionar e adaptar próteses e órteses, orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos e manter registros sobre os aparelhos confeccionados.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015 , de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS).

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No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

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